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Geral

Agora é lei: vigilantes passam a ter adicional de 30% por periculosidade em todo o Brasil

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Uma reivindicação trabalhista que se arrastava por 17 anos, na qual os vigilantes exigiam adicional de 30% por periculosidade, finalmente passou a vigorar em todo o Brasil. A nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada, no último dia 3 de dezembro, aprova o Anexo 3 da NR-16 da Portaria 3214/78, texto que determina 30% de adicional de periculosidade nas atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outros tipos de violência física nas profissões de segurança pessoal ou patrimonial. A portaria considera profissionais de segurança, pessoal ou patrimonial, os trabalhadores das empresas prestadoras de segurança privada devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça.

A advogada Luciane Amaro explicou que a nova regra altera uma norma que concedia adicional apenas para os profissionais expostos a outros tipos de perigo, como explosões por exemplo. Ela explica que a lei determina quem são estes profissionais com direito ao adicional. A advogada falou, ainda, que é preciso saber diferenciar as funções de vigia e vigilante. O vigia está ligado mais a manutenção, preservação de espaços e aciona órgãos de segurança em casos específicos, não tendo direito ao adicional.

Já o vigilante tem o dever de intervir em ações de roubo ou invasões, diretamente, tendo assim direito ao adicional por periculosidade, diz a Dr. Luciane.
Luciane destacou também, que na redação da nova Portaria não é citado o uso ou não de arma de fogo para caracterizar ou descaracterizar a atividade como perigosa, uma observação importante que vai abranger praticamente todos os profissionais que exercem este tipo de função.