Profissionais liberais são fiscalizados pela Receita Federal
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A Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Passo Fundo iniciou operação de fiscalização cujo foco é o combate
à sonegação e/ou omissão do pagamento de contribuição previdenciária devida por
profissionais liberais (advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas,
psicólogos, fonoaudiólogos, engenheiros, arquitetos, contadores, corretores de
imóveis entre outros) que prestaram serviços a pessoas físicas e não recolheram
o valor da contribuição devida ou o fizeram em valor menor que o devido.
De acordo com a legislação pertinente
(alínea “h”, inciso V do artigo 12, artigo 21, inciso III do artigo 28 e inciso
II do artigo 30, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e alínea “l”, inciso V
do artigo 9º do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999), o profissional
liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório da
Previdência Social na qualidade de Contribuinte Individual e, nesta condição,
deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o montante da remuneração auferida, até o limite máximo do salário
de contribuição, o qual no ano de 2013 correspondia a R$ 4.159,00 (quatro mil,
cento e cinquenta e nove reais).
A operação consiste no cruzamento das
informações disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil com os
recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do Cadastro Nacional
de Informações Sociais – CNIS, nos últimos cinco anos.
Quando constatada ausência de
recolhimento ou recolhimento em valor inferior ao devido, será exigida a
contribuição acrescida de juros de mora e multa de ofício, que pode variar de
75% a 225% do valor da contribuição não recolhida, além de possível
representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária
(sonegação).
Os contribuintes individuais,
segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podem
regularizar sua situação espontaneamente, evitando, assim, a aplicação das
penalidades supramencionadas, sobretudo as de caráter penal. Para tanto é
preciso efetuar o recolhimento e/ou parcelamento das contribuições devidas
antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Maiores informações poderão
ser obtidas no sítio da Receita Federal, no site, nas seções “Onde
Encontro”; opção “Contribuições Previdenciárias” e “Fale Conosco”; opção
“Contribuições Previdenciárias”.
A análise inicial do cruzamento de
informações obtidas aponta na circunscrição da Delegacia da Receita Federal em
Passo Fundo, que conta com 108 municípios, aproximadamente 700 contribuintes
com indícios de irregularidades, estimando-se em R$ 30 milhões a sonegação
fiscal decorrente da infração tributária.
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