Materiais de uso coletivo como papel higiênico não podem ser solicitados em lista escolar
A época é de
férias, mas os pais com filhos em idade escolar já se deparam com as listas de
materiais solicitadas pelas escolas. Muitos ouvintes entraram em contato com a
Rádio Uirapuru, para questionar sobre o que pode ou não ser solicitado. Entre
os itens citados por eles estão os livros didáticos, os materiais de uso
individual, como cadernos e lápis, além dos de uso coletivo, como resmas de
papel, cartolinas, papel toalha e papel higiênico. Para a mãe Josélia Martins,
vendedora, a lista de sua filha, aluna que vai fazer o quarto ano em 2014, além
de extensa pede materiais a mais.
No entanto,
o que muitos pais não se deram conta é que artigos como resmas de papel,
envelopes, fita crepe, pincéis para quadro branco, copos descartáveis e papel
higiênico não podem ser solicitados pelas escolas. Entrou em vigor, neste ano,
a lei 12.8862013 para acabar com essa questão de escola pedir o que na verdade
elas já colocam no custo delas, que é um material de uso genérico abrangente da
instituição. Os responsáveis por alunos que quiserem reclamar dos itens pedidos
indevidamente nas listas escolares devem entrar em contato com o PROCON pelo
telefone: (54) 3584.1155.
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