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Política

Dois vereadores ainda tentam aprovar contas de campanha

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O segundo
ano de mandato para dois vereadores eleitos em Passo Fundo, em 2012, ainda será
de acertos na prestação de contas das campanhas eleitorais. Isamar de Oliveira
(PT) e Paulo Pontual (Solidariedade) seguem com processos em andamento na
justiça eleitoral relacionados a problemas com a arrecadação e gastos efetuados
durante a campanha. Isamar teve reprovadas as contas em primeira e segunda
instâncias e tenta agora regularizar a situação no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a última instância.

Conforme a decisão inicial do Juiz Dalmir Franklin
de Oliveira Junior, proferida em dezembro de 2012 e mantida no TRE_RS, o
vereador recebeu doação estimável em dinheiro, correspondente a material de
campanha, de empresa cuja atividade fim é a construção civil, o que gerou
descumprimento da lei eleitoral. Conforme a legislação, bens ou serviços
estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, devem constituir
produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas.

O juiz ponderou
que a nota fiscal do serviço doado deixa claro que tais bens – colinhas,
santinhos, adesivo– não fazem parte do patrimônio da referida construtora e
incorporadora. Com relação ao processo do vereador Paulo Pontual, a decisão
emitida pela justiça eleitoral de Passo Fundo foi mantida no TRE_RS e agora a
ação já está no TSE.

O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior desaprovou as
contas considerando que o vereador não foi preciso ao justificar as despesas
realizadas em data posterior às eleições. Pela resolução de nº 23.376 é
permitida a arrecadação de recursos após o prazo fixado exclusivamente para a
quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais
deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de
contas à Justiça Eleitoral. Paulo Pontual alegou que as despesas seriam
decorrentes de serviços já contratados, mas não apresentou comprovação disso.

Os processos não tem prazo de julgamento no TSE. Em se mantendo a decisão que
considerou irregular as contas de campanha dos dois vereadores, os mesmos
poderão seguir com seus mandatos normalmente. No entanto, para futuras
eleições, poderão ser impedidos de participar até que a situação seja
regularizada.


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