Liminar em Habeas Corpus interposto por Maurício Dal Agnol é indeferido pelo TJRS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus solicitado pela defesa do advogado foragido Mauricio Dal Agnol.
A impetração feita pelos advogados defensores Ricardo de Oliveira Silva e Paulo Dariva afirma que “a prisão preventiva não preenche os requisitos legais exigidos, não havendo demonstração de sua efetiva necessidade”.
Um pedido idêntico já havia sido feito, antes, comarca de Passo Fundo (origem), onde também houve o indeferimento de revogação da prisão.
“A par de o decreto prisional padecer de sustentabilidade, o paciente foi citado por edital, cuja nulidade do ato é flagrante, pois não foi procurado em todos os endereços conhecidos” – diz a petição de HC.
Os defensores salientam, ainda, que “a prisão preventiva foi decretada quando o paciente estava em férias nos Estados Unidos, em Nova Iorque, onde possui residência, com endereço certo e informado, pelo que, deveria ter sido expedida carta rogatória, antes de se buscar a via editalícia”.
Já a desembargadora relatora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak colocou que “o decreto de prisão preventiva está muito bem fundamentado, assim como a decisão que indeferiu o pedido de revogação, justificada a necessidade da medida extrema, no caso concreto, em que, segundo a denúncia, foram lesadas inúmeras vítimas, algumas doentes e idosas”.
Referindo a atual situação do acusado, a relatora afirma que “condição de foragido, pois, apesar da alegação de ter endereço em Nova Iorque, nenhum esforço fez para comparecer aos autos, em evidente demonstração que não pretende se sujeitar à aplicação da lei penal”. (HC nº 70059135517).