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Geral

Juízes absolvem motorista pego no bafômetro: para jurista código deveria ser reavaliado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Desde dezembro de 2012 o Código Brasileiro de Trânsito está mais rígido, graças a Lei, que pune motoristas que tentavam fugir da pena se negando a fazer o bafômetro.

 

No entanto, decisões proferidas por juízes, inclusive em segunda instância, têm absolvido motoristas que se negaram a fazer o teste, mas que não demonstravam sinas de perda da capacidade motora. Em alguns casos, até mesmo com resultado positivo no bafômetro, não tem significado que o flagrado responderá plenamente.

 

Uma interpretação, no mínimo, mais branda da nova lei seca. Antigamente, os motoristas que não faziam o teste, eram multados, seu veículo era apreendido e perdiam a carteira, mas não respondiam a processo criminal.

 

Agora a lei incluiu novos tipos de provas contra os motoristas, como testemunhas, vídeos e fotos, que já resultaram em condenações.

 

O valor da multa também aumentou de R$ 957 reais para R$ 1.915 . A partir desta mudança na interpretação dos juízes, não basta ser flagrado com nível de álcool acima do permitido no sangue, é preciso também ter perdido os reflexos, ou seja, a “capacidade motora” para dirigir.

 

De acordo com o advogado Osmar Teixeira, a legislação permite que o juiz julgue desta forma, avaliando se a pessoa representa ou não um risco para o trânsito. Para o jurista, a solução seria rever o Código de Trânsito, em alguns itens, para que ele se tornasse, realmente, mais eficaz.