Para jurista Marco Civil da Internet supre falta de regulamentação que dificultava ação da Justiça em casos envolvendo a rede
O Senado aprovou, no dia 22, o projeto de lei que define o Marco Civil da Internet, conjunto de normas que delimitarão o uso da rede no país e que segue agora para sanção presidencial.
Um dos mais importantes pontos do projeto é o Artigo 9º, que garante a neutralidade de rede, exigindo tratamento igual para qualquer pacote de dados, sem que o acesso ao conteúdo dependa do valor pago pelo cliente.
Assim, os provedores ficam proibidos de discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam. Cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos.
A proposta determina, também o direito dos usuários à privacidade, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet.
Além disso, os provedores de conexão à web e aplicações não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros. Mas se notificados, pela Justiça, terão que tirar o conteúdo do ar.
As empresas de acesso não poderão mais “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing. Do ponto de vista jurídico, de acordo com o advogado Osmar Teixeira, o Marco é muito importante, pois o país nesse setor estava abandonado.