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Polícia

Justiça Federal indefere habeas corpus de indígenas envolvidos na morte de agricultores em Faxinalzinho

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Desembargador João Pedro Gebran Neto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre indeferiu o habeas corpus impetrado pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI em que determinava a revogação da prisão temporária dos cinco indígenas acusados de terem executado dois agricultores em Faxinalzinho.

 

Os indígenas, identificados como Deoclides de Paula, Celinho de Oliveira, Daniel Rodrigues Fortes, Nelson Reco de Oliveira e Ronildo de Paula, foram presos no dia 10 de maio durante uma operação desencadeada por agentes da Delegacia da Polícia Federal de Passo Fundo, no município de Faxinalzinho e estão recolhidos na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas/RS.

 

No dia da prisão, o Ministério Público Federal  requereu que os índios fossem levados e acomodados na FUNAI em Brasília/DF, afirmando que o local poderia ser monitorado por agentes da Polícia Federal, porém naquela o ocasião o pedido já havia sido negado pela justiça.

 

Por se tratar de integrantes da comunidade indígena com notória capacidade de influenciar os demais, podendo ocultar provas e intimidar testemunhas durante o inquérito policial, a revogação da prisão temporária também foi indeferida.

 

O inquérito policial já apresenta sérios indícios de participação dos envolvidos no crime, bem como no delito de quadrilha ou bando.

 

A FUNAI impetrou também a intervenção no inquérito policial, o que foi negado pelo Desembargador Federal, pelo motivo que os investigados já possuem a oportunidade para que se defendam, sejam ouvidos e também estão com a permissão fazer qualquer argumentação perante a autoridade policial.