Sem fiscalização lei das lojas de conveniência cai no esquecimento e permite abusos no município
Sancionada em 2011 pelo então prefeito Airton Dipp, o projeto de lei do vereador Luiz Miguel Scheis, prometia ser um forte aliado contra a perturbação do sossego público na área central da cidade. A lei regula o horário de funcionamento das lojas de conveniência em postos de combustíveis da cidade.
Estes estabelecimentos não podem funcionar entre a meia noite e 6h. Além disso, o texto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos dos postos e num raio de até 100 metros de distância nos horários fixados na lei. Também consta na norma a proibição do estacionamento de veículos em vias públicas, no espaço de 100 metros de distância dos postos entre 22h às 6h, sob pena de multa e guincho.
Nas vias que circulam os postos de combustível nas proximidades de colégios, cursos ou faculdades, o horário é diferenciado, das 23h às 6 horas, visando atender as necessidades de alunos e professores que precisam de estacionamento. A lei excluí as farmácias e os postos localizados em rodovias estaduais e federais, bem como os que têm seu funcionamento à menos de cem metros dos trevos de acesso a cidade.
Passados dois anos da entrada em vigor a legislação já pode ser colocada no roll das regras criadas e que sem fiscalização acabaram caindo no esquecimento. José Rodrigo dos Santos, presidente da Associação de Moradores do Centro, diz que falta na legislação a imposição de multas para quem não respeitá-la conforme está previsto.