Para jurista depoimento de Leandro Boldrini ao detector de mentiras deve ser observado com ressalvas
Foi apresentado, na mídia nacional, o resultado do polêmico depoimento do médico Leandro Boldrini com o uso do detector de mentiras. O depoimento foi solicitado pela sua defesa. O médico está, no momento, preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charquedas (Pasc), acusado da morte do filho Bernardo, de 11 anos.
Durante a investigação, a polícia tentou submeter o médico ao detector, mas ele se negou. De acordo com o resultado, o médico teria dito a verdade quando frisou não ter planejado o crime. O detector de mentiras usado pela defesa de Boldrini é semelhante ao usado pela polícia e avalia a frequência da voz do entrevistado. Mas como registram especialistas, sua efetividade é questionável quando o entrevistado já está preparado para as perguntas.
Indo mais além o advogado Osmar Teixeira, participando da programação da Rádio Uirapuru, ressalta que esse tipo de documento, gerado pelo detector, não é aceito como prova absoluta, sendo ainda mais difícil o seu uso em casos como o do pai do menino Bernardo, considerado um psicopata e por isso tendo maior facilidade de camuflar as emoções.
Outro assunto questionado pelos ouvintes foi o Salvo Conduto, concedido pela Justiça na semana passada ao advogado passo-fundense, Maurício Da Agnol, acusado de comandar uma quadrilha que teria lesado cerca de 30 mil clientes. Ele estava foragido e agora graças ao Habeas Corpus Preventivo, tem 30 dias para se apresentar na cidade, pagando fiança de R$ 1 milhão e 600 mil reais, respondendo o processo em liberdade.
Teixeira explica que o Habeas Corpus é um direito de todo cidadão. E que esse documento permite que o portador possa transitar por determinado território, no caso específico, dando condições de que Dal Agnol volte para o país, o que facilitará com que ele cumpra o que deve e responda o processo.
Ele explica, ainda, que em casos de crime contra o patrimônio as prisões são incomuns, sendo a forma de punição mais adequada e utilizada à devolução do dinheiro. Sobre a fiança o jurista informa que sim, ela será destinada ao pagamento das pessoas lesadas.
Para Teixeira, Dal Agnol possui bens suficientes para que os mesmos sejam revertidos no pagamento das vítimas.