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Polícia

Acusado de duplo homicídio de trânsito condenado a 8 anos de reclusão

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O agrônomo Cassiano Ricardo Sartoretto, 31 anos, foi condenado nesta segunda-feira pelo Tribunal do Júri da comarca de Passo Fundo, a 8 anos de reclusão no regime inicial semi aberto por duplo homicídio doloso de trânsito.

 

A sessão de julgamento começou às 9h e se prolongou até por volta das 20h20, quando o presidente do Tribunal do Júri, juiz Maurício Ramires leu a sentença.

 

O réu respondia pelas mortes dos jovens João Pedro Ribas Lara, 17 anos, e Felipe Sichelero Pinheiro, 19 anos. O acidente ocorreu na madrugada do dia 19 de fevereiro de 2006, no quilômetro 122 da ERS-324, próximo a entrada para São Miguel.

 

As vítimas haviam saído de uma casa noturna naquela região da cidade e, logo adiante, Felipe Sichelero Pinheiro parou o Volkswagen Gol no acostamento por falta de combustível.

 

Em seguida, o agrônomo que havia saído de uma casa noturna bateu com uma Nissan Frontier na traseira do Gol. Os dois jovens morreram na hora. Na ocasião, Cassiano Ricardo Sartoretto foi submetido a exame clínico com os médicos confirmando o estado de embriaguez.

 

Com isso, ele foi preso em flagrante, mas depois de alguns dias no presídio foi liberado. O réu foi indiciado e depois denunciado por duplo homicídio doloso.

 

A acusação pelo promotor de Justiça, Diego Lima e o assistente da acusação, advogado Jabs Paim Bandeira defenderam a tese do homicídio doloso pelo fato de réu estar dirigindo em alta velocidade e embriagado, assumindo assim, o risco de provocar o acidente com morte.

 

O advogado de defesa, Osmar Teixeira defendeu a tese de que foi um acidente de trânsito. Segundo ele, apesar de ter sido um fato trágico, não houve o dolo, ou seja, a intenção de matar. Por isso, Osmar Teixeira defendia a desclassificação do crime para homicídio de trânsito culposo.

 

O Corpo de Jurados formado por sete mulheres por 4 votos a 3 acatou a tese da acusação, reconhecendo o dolo eventual. Com isso, o agrônomo restou condenado a 8 anos de reclusão em regime inicial semi aberto com direito de apelar em liberdade.

 

O advogado Osmar Teixeira classificou a decisão do Júri de absurda e adiantou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado para reverter a decisão.