Skip to content

Geral

Marco Civil define responsabilidades de usuários e empresas de internet

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Entrou em vigor na segunda-feira, a Lei 12.96514, conhecida como Marco Civil da Internet. As diretrizes criam uma espécie de constituição do setor, estabelecendo direitos e deveres dos usuários e provedores de internet no país. Para os usuários as novidades basicamente são de que as empresas devem manter qualidade de tráfego e velocidade. Além disso, o Marco Civil também estabelece regras claras com relação a privacidade.

 

Conforme o especialista em redes sociais, Alexandre de Mattos, agora as empresas não poderão mais vender dados dos usuários, como vinha acontecendo até então. Somente será permitido que isso ocorra com autorização expressa.  Outro ponto citado diz respeito as normas que os internautas devem obedecer.

 

Comentar de forma a denegrir ou difamar uma pessoa ou uma empresa poderá acarretar aos responsáveis punições determinadas pela justiça. Isso ocorre porque tudo o que o internauta publica, compartilha ou divulga passa a ser de sua inteira responsabilidade. Sendo que os provedores somente serão punidos se não tirarem do ar a publicação quando solicitada via judicial. Mattos afirma que a vida que a pessoa leva no mundo virtual passa a ter regras que devem ser obedecidas como ocorre fora da rede de computadores.

 

Com relação a fiscalização, Alexandre de Mattos diz que esse ainda é um dos desafios das autoridades,  já que são poucas as delegacias especializadas em crimes virtuais ou cibernéticos instaladas no país. A expectativa é de que com o passar dos anos esse órgãos possam estar estruturados a fim de garantir o cumprimento da legislação. Mattos destaca ainda que uma vantagem é que conteúdos privados, como fotos e vídeos íntimos por exemplo, que são publicados na internet podem ser removidos em menor tempo. Agora o própria pessoa que teve sua privacidade invadida pode solicitar diretamente ao provedor do site que retire o conteúdo do ar, sem ser necessário uma ação judicial para isso.

 

O especialista cita ainda outro ponto importante, que é o de monitoramento da rede. As autoridades poderão ter acesso aos passos seguidos pelos internautas na rede somente quando se tratar de alguma investigação policial com autorização da justiça. Para esses casos existem artigos na legislação que prevêem como esse monitoramento pode ou não pode ser efetuado.