Cancelamento automático de celular, internet e tv a cabo começa a valer
Desde ontem, cancelar serviços de telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, em tese, ficou mais fácil. Entraram em vigor novas normas que fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) da Anatel.
A partir de agora, será possível fazer o cancelamento por telefone ou internet sem precisar falar com atendentes. A opção deve constar no menu principal do atendimento telefônico e, pela internet, o cliente deverá informar o nome e a senha de cadastro para interromper a prestação de serviços.
A operadora terá dois dias úteis para cumprir a decisão. A Anatel visa tornar mais transparente a relação entre consumidores e prestadoras de serviço.
De acordo com o advogado Rogério Silva, especialista em Direito do Consumidor, essa norma pode trazer benefícios para os clientes das operadoras. No entanto ele acredita é será preciso uma rigorosa fiscalização dos órgãos responsáveis e também que os clientes estejam atentos para reivindicar esse direito.
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) da Anatel possui outras regras novas que também já devem estar vigorando a partir de agora: Se a ligação para um call center cair, a operadora deve retornar ao cliente; a validade mínima para os crédito dos telefones pré-pagos é de pelo menos 30 dias; consumidores terão prazo de três anos para contestar débitos nas contas; as promoções têm de valer para novos e antigos assinantes; as operadoras não poderão cobrar serviços antes que os mesmos sejam usados pelos consumidores e os combos, que são pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, devem ter um único contrato, que deve detalhar o valor de cada serviço dentro e fora do combo para o cliente saber quanto está economizando com o pacote.