Jurista lembra: baderneiros que incitam a violência são considerados criminosos
No último sábado, dia 12, 26 mandados de prisão e dois de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça. Os agentes trabalharam no Rio, em Búzios (RJ) e em Porto Alegre, onde foi presa a ativista Elisa Quadros Sanzi, a Sininho. Já no domingo (13), a Polícia do Rio transferiu 17 detidos para o Complexo Penitenciário Gericinó.
Os presos respondem pelo crime de formação de quadrilha armada, com pena prevista de até três anos de reclusão. Os policiais recolheram máscaras, armas de choque, um revólver, artefatos explosivos, sinalizadores, drogas, computadores e aparelhos celulares.
A operação é uma continuidade das investigações da Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática, que começaram em setembro do ano passado. A ideia é desbaratar o grupo que vinha orquestrando as manifestações violentas em diversos pontos do país. No entanto, segundo a opinião de muitos ouvintes, apesar da gravidade dos atos, a maioria não acredita que os marginais fiquem presos.
Para eles a Justiça, muitas vezes, exige provas em demasia. Esclarecendo a questão o advogado Osmar Teixeira registra, primeiramente, que quem não cumpre a lei, deve pagar por isso. No entanto, a falta de uma política séria de segurança e o desaparelhamento das forças policiais acabam gerando inquéritos mal montados que resultam em soltura de acusados.
Quanto a exigência de provas, o advogado explica que essa é a prática em todo o mundo. É preciso haver a materialidade comprovada e não apenas a tentativa.
Ele encerra informando que apesar disto, não se pode incitar a violência, convocando para quebra-quebra, isso é caracterizado crime.