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Geral

Justiça Federal quer que Funai agilize processo de demarcação de terra indígena em Mato Castelhano

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal negou, por unanimidade, provimento a agravo de instrumento interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em caso de indígenas Kaingang acampados no município de Mato Castelhano.

 

A Funai tentava que fosse reformada decisão de primeira instância que obrigava a instituição a se manifestar sobre procedimento administrativo de identificação e delimitação de território em favor dos Kaingang.

 

O julgamento foi realizado  e para o relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o território Kaingang objeto da ação civil pública originária encontra-se em processo de demarcação há quase dez anos, prazo muito superior ao fixado na legislação.