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Geral

Atenção: expira hoje prazo de adaptação à Lei das Domésticas

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Começa a ser aplicada, hoje, as penalidades para quem não estiver adaptado à Lei das Domésticas. A Lei 12.964, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 08 de abril de 2014, prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida em 8 horas diárias e pagamento de horas extras para o trabalhador doméstico, e foi baseada em uma proposta da ONG Doméstica Legal.

 

O prazo de 120 dias para adaptação dos empregadores, estipulado na data de publicação da Lei, expira hoje e a multa mínima para quem não atender às exigências é de R$ 805,06. Segundo informações do Ministério do Trabalho, o valor pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço. De acordo com o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, a lei é uma forma de regularizar o trabalho doméstico e igualar o profissional às demais categorias.

 

Segundo o governo, os fiscais do trabalho não podem fazer a fiscalização nos lares, por se tratar de um lugar “isolado”, conforme prevê a Constituição Federal. Dessa forma, a punição dependerá das denúncias efetuadas pelos próprios trabalhadores. Olivaes explica que a multa será aplicada para o titular da residência onde for verificado trabalho fora das normas estabelecidas pela Lei. É considerado trabalhador doméstico toda pessoa, maior de 18 anos, que presta serviços contínuos à pessoa ou à família, em seu âmbito residencial.