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Cidade

Mudança de lei vai tornar mais rigorosa autorização para funcionamento de feiras itinerantes no município

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Está tramitando na Câmara de Vereadores, projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a autorização para que as feiras itinerantes possam se instalar em Passo Fundo. Atualmente o funcionamento é permitido com base na Lei 4.582, de 2009. No entanto, essa legislação não deixa claro em que datas não é permitida a realização das feiras.

 

Como forma de corrigir esse problema a Prefeitura enviou para o Legislativo o projeto que altera a redação da atual e incorpora as datas onde não serão concedidas autorizações. Se a alteração for aprovada as feiras itinerantes ficam proibidas no período de 15 dias antes das seguintes datas promocionais:  Liquida Tchê, Dia da Mulher, Páscoa, Dia das Mães, Feira de Pequenos Animais, Dia dos Namorados, Liquida Passo, Dia dos Pais, Dia do Cliente, Dia das Crianças, Expocriança e Natal.  

 

Além disso, o novo texto prevê um aumento no valor das taxas de licença que devem ser pagas pelos realizadores das feiras, estipulada em 40 UFM (unidade fiscal municipal), hoje em R$ 2,26 por estande a cada dia de funcionamento da feira.

 

De acordo com a justificativa da proposta, o Poder Executivo quer intensificar a fiscalização no sentido de proteger o comércio local e suas campanhas e datas promocionais.