Mudança de lei vai tornar mais rigorosa autorização para funcionamento de feiras itinerantes no município
Está tramitando na Câmara de Vereadores, projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a autorização para que as feiras itinerantes possam se instalar em Passo Fundo. Atualmente o funcionamento é permitido com base na Lei 4.582, de 2009. No entanto, essa legislação não deixa claro em que datas não é permitida a realização das feiras.
Como forma de corrigir esse problema a Prefeitura enviou para o Legislativo o projeto que altera a redação da atual e incorpora as datas onde não serão concedidas autorizações. Se a alteração for aprovada as feiras itinerantes ficam proibidas no período de 15 dias antes das seguintes datas promocionais: Liquida Tchê, Dia da Mulher, Páscoa, Dia das Mães, Feira de Pequenos Animais, Dia dos Namorados, Liquida Passo, Dia dos Pais, Dia do Cliente, Dia das Crianças, Expocriança e Natal.
Além disso, o novo texto prevê um aumento no valor das taxas de licença que devem ser pagas pelos realizadores das feiras, estipulada em 40 UFM (unidade fiscal municipal), hoje em R$ 2,26 por estande a cada dia de funcionamento da feira.
De acordo com a justificativa da proposta, o Poder Executivo quer intensificar a fiscalização no sentido de proteger o comércio local e suas campanhas e datas promocionais.