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Geral

TSJ não considera crime estar com registro de arma de fogo vencido

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Uma decisão recente do Tribunal Superior de Justiça definiu que a posse de arma de fogo adquirida legalmente, mas com registro vencido, não é crime. Mediante requisitos legais, é possível manter a posse de uma arma em casa, desde que a compra seja feita legalmente e o proprietário passe por aptidões técnicas e psicológicas, que garantam que este não causará danos a outras pessoas.

 

O registro de posse é temporário e deve ser renovado a cada três anos. Atualmente, se o prazo não for cumprido, em caso de denúncia, a arma será apreendida e o proprietário preso por porte ilegal de arma.

 

No Tribunal Superior de Justiça, um caso semelhante teve outra interpretação: o órgão definiu que não existe uma norma criminalizadora que aponte crime, e sim uma Infração Administrativa.

 

O ministro Marco Aurélio Bellizze reforçou a importância do registro de armas para o Estado manter o controle, mas lembrou que a falta de renovação não impede esse monitoramento.

 

De acordo com o advogado Osmar Teixeira, essa decisão traz uma interpretação favorável ao assunto, mas ressalta que o parecer vale apenas para esse caso.