Regulamentação prevê penalidades para o não cumprimento da Lei Kiss
Em vigor desde dezembro de 2013, a Lei estadual 14.376, conhecida como Lei Kiss, recebeu regulamentação através do Decreto 51.803, publicado no último dia 11 de Setembro, no Diário Oficial do Estado.
A alteração traz novos prazos para as adequações das construções e áreas de risco de incêndio, descreve e classifica as penalidades e infrações aplicadas em cada caso nas categorias leve, média, grave e gravíssima e regulamenta questões administrativas relativas à legislação.
A novidade com maior expressão é a penalização. Até então, o Corpo de Bombeiros, responsável por aplicar as sanções, não podia aplicar punições por falta de definição em relação às penalidades.
O prazo máximo estipulado para adequações era de quatro anos. Agora, com a alteração, passou para cinco. De acordo com o Comandante Regional do Corpo de Bombeiros, Tenente Coronel Cesar Bonfante, a regulamentação é ainda mais eficaz por dar obrigações ao Município, ao Estado e, principalmente, aos proprietários dos estabelecimentos.