STJ estende proteção contra penhora de inadimplentes
A Justiça ampliou o leque de proteção aos inadimplentes considerados em situação financeira comprometida. Uma decisão da ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que investimentos de até 40 salários mínimos, equivalente a 29 mil reais, não podem ser penhorados para pagar contratos não cumpridos.
De acordo com a ministra, a medida visa garantir que o devedor tenha o mínimo necessário para sua subsistência e de sua família, enquanto busca recursos para quitar seus débitos. Ela afirma que, por essa finalidade, não existe diferenciação se a reserva estiver acumulada em caderneta de poupança, conta corrente ou papel moeda.
O parecer do STJ foi emitido em resposta a um recurso especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que afirmava que os créditos trabalhistas de um inadimplente não tinham caráter salarial e alimentar e, por isso, deveriam ser empenhorados.
O Código de Processo Civil prevê que apenas os valores depositados em caderneta de poupança sejam impenhoráveis dentro desse limite de valores. A decisão do STJ estende essa proteção para outras formas de aplicação, como renda fixa e saldo em conta corrente.
De acordo com o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, essa decisão vai contra os interesses dos credores, pois facilita o não pagamento de dívidas e permite o não cumprimento das obrigações.