Delação Premiada é um benefício de defesa ao réu-colaborador
A prerrogativa legal que atenua a punição de um réu, chamada Delação Premiada, está em evidência no Brasil, com o caso de escândalo da Petrobras. Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento e Refino da estatal,pretende obter vantagens legais perante a justiça, em troca de declarações sobre o enorme esquema de corrupção na refinaria.
Instrumento de política criminal do Estado e, ao mesmo tempo, benefício de defesa, a Delação Premiada vale para os casos onde o acusado tem informações que contribuam para que o crime seja esclarecido.
De acordo com o advogado Osmar Teixeira, as informações fornecidas pelo réu devem ser efetivas para o esclarecimento ou para que suas consequências sejam amenizadas, desde que a ação policial não tenha condições de descobrir. Ele reforça que não basta um simples acordo. A decisão depende da avaliação de um Juiz de Direito.
Se apreciada pelo juiz, a redução pode chegar a até 23 da pena. Segundo Teixeira, a lei brasileira, aprovada em 1999, pode ser aplicada em qualquer delito, desde que a contribuição do réu atenda às exigências.