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Geral

Responsabilidade pelo frete de produtos com defeitos é do fornecedor afirma especialista

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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No quadro Direito do Consumidor da Rádio Uirapuru, ontem, o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, respondeu a questionamentos de diversos ouvintes.

 

Dentre eles, um  relatou ter tido problemas na hora de devolver uma peça de automóvel, que teria comprado. Segundo alega, a loja informou que o frete para conserto da peça teria que ser pago por ele.

 

Ao que o advogado explicou que a informação não procede. Conforme registra, se o produto adquirido estiver dentro do prazo de garantia legal a responsabilidade é de qualquer fornecedor que participou da cadeia de consumo e que resultou na introdução do produto no mercado. Todos respondem solidariamente, não só pelas soluções dos problemas apresentados no produto como por quaisquer despesas decorrentes dele, como, por exemplo, preço do frete.

 

Ao consumidor, frisa Olivaes, não poderá ser repassado qualquer custo ou despesa decorrente da solução do problema apresentado, cabendo ao fornecedor acionado cobrir todos os gastos.