Justiça Federal considera que regras do Código do Consumidor não se aplicam a FIES
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um estudante universitário gaúcho e manteve sentença que negou a este revisão do contrato do FIES (Financiamento Estudantil) e indenização por danos morais.
O estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre alegando que seu contrato de financiamento estudantil no valor de R$ 45.027,90 teria cláusulas abusivas em afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que o entendimento da Turma é de que, por ser um financiamento do governo federal de fomento ao ensino superior, não são aplicáveis as regras do CDC.
Quanto à nulidade do contrato, Leal Júnior ressaltou que não houve qualquer peculiaridade que indicasse tivesse a instituição financeira enganado o contratante. O estudante apenas optou pelo financiamento e aceitou suas condições e isso não caracteriza coação.