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Geral

Ministério do Trabalho obtém acordo com Banrisul disciplinando jornada de bancários

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve acordo judicial com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) em ação civil pública em curso na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

 

O acordo, homologado perante o Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT da 4ª Região, disciplina a jornada de trabalho dos empregados do banco, que deve manter registro integral das jornadas dos bancários, obedecer ao limite de duas horas extras diárias e conceder o intervalo para descanso e almoço, de no mínimo uma hora e no máximo duas, para jornadas acima de seis horas diárias, e de no mínimo de 15 minutos, para aquelas superiores a quatro e inferiores a seis horas diárias.

 

Com o acordo, além de garantir os direitos sociais dos empregados do banco, o MPT obtém indenização de R$ 2 milhões, que serão revertidos a projetos sociais ou a entidades de caráter público ou particular de caráter socialassistencial.

 

O descumprimento das cláusulas do acordo sujeita o banco a multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador, também reversíveis a estas entidades ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).