Servidores municipais realizam protesto
Simpasso e funcionários da Prefeitura realizam agora manifestação na Praça do Teixeirinha, trancando a passagem na Avenida 7 de Setembro com a Avenida Brasil. A guarda de trânsito acompanha o protesto e ordena o tráfego. Cerca de 400 pessoas pedem a volta do ticket alimentação para os inativos e melhorias de carreira para o funcionalismo público.
Entenda o caso
Cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal, ontem, projeto de lei para alterar a lei que regula o pagamento do vale-alimentação para os servidores municipais.
Conforme o TCE-RS, deverá ser cortado o benefício para os servidores inativos, enquanto que para os servidores da ativa está garantido o pagamento, devendo o Município, porém, fazer adequações. Nos termos da decisão, o vale-alimentação deverá ser pago por dia efetivamente trabalhado.
O TCE apontou ilegalidade da Lei Municipal 286493, negando executoriedade a ela. O Município também deve adequar a legislação e não mais efetuar o pagamento para o servidor que se encontra em férias, licença ou afastamento por doença.
O TCE entende que os servidores que não estejam no exercício do cargo não podem receber a parcela. Isso ocorre nos afastamentos por licenças, por exemplo, porque a verba tem natureza indenizatória, ou seja, se o servidor não está trabalhando por motivo de licença, não deve receber.
Com essa nova adequação no pagamento do vale-alimentação, os servidores municipais ativos deverão ter um incremento nos valores, recebendo R$ 19,97 por dia trabalhado. A Câmara Municipal deverá votar o projeto de lei antes do dia 10 de dezembro para que haja tempo hábil para o pagamento dos funcionários ativos.
Passo Fundo tem duas leis municipais que tratam da matéria denominada de auxílio¬-refeição para os servidores municipais. Ambas datam de 1993. Uma delas prevê o pagamento aos servidores públicos da ativa (lei 285793) e a outra refere-se aos servidores inativos (lei 2864/1993). Desde 2005 o TCE-RS vem fazendo apontamentos nas auditorias das contas dos Prefeitos pela incorreção do pagamento do ticket aos servidores da ativa – incorreção do pagamento dos servidores quando em licença – e com relação aos inativos pela impossibilidade de pagamento.