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Geral

Presidente sanciona lei que alivia o peso das dívidas para estados e municípios

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o projeto de lei que altera o indexador das dívidas de estados e municípios com a União e analisa a situação fiscal dos governos estaduais e prefeituras. Já aprovado pelo Senado o texto foi enviado para a Presidência no começo de novembro. A sanção foi publicada na edição do dia 26, do “Diário Oficial da União”.

 

Apesar de ter vetado dois artigos, a presidente garantiu o item sobre a correção retroativa das dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 2013, fazendo a vontade de prefeitos e governadores. Pelo projeto, o saldo devedor até essa data vai ter correção retroativa pela variação acumulada da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) desde a assinatura dos contratos.

 

O governo era contrário a determinação, pois temia perdas futuras na arrecadação e desequilíbrio fiscal, mas foi mantido após acordo com os parlamentares. A lei sancionada alivia a situação fiscal de governos estaduais e municipais porque reduz os juros das dívidas contraídas com a União. Hoje, a correção é baseada no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros ao ano. Com o projeto, o indexador passará a ser a taxa Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros, o que for menor.

 

Dilma vetou o artigo 1º do texto, que alterava regras para concessão, por parte dos entes públicos, de benefícios ou incentivos tributários. Na justificativa do veto, disse que o artigo foi elaborado “em momento de expansão da arrecadação”, mas, segundo ela, houve “alteração da conjuntura econômica”.

 

Ela vetou também, artigo que determinava que os encargos calculados para títulos federais deveriam ficar limitados à Selic. Na justificativa, a presidente afirmou que esse dispositivo iria ferir o princípio da isonomia (igualdade) entre os entes, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou o montante baseada em regras anteriores. Além disso, a presidente também argumenta que, nesse caso, a União não é a única credora.