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Geral

Conta de água é de responsabilidade do dono do imóvel: em caso de venda transferência é essencial

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Uma dúvida comum, de muitos passo-fundenses, foi abordada no quadro Direito do Consumidor da Rádio Uirapuru, ontem. Um ouvinte disse que após vender uma casa, há cerca de 10 anos, a conta de água continuou no seu nome.

 

Ele só foi se dar conta do fato, quando ao ir ao comércio para tentar realizar uma compra no crediário, foi informado de que seu nome estava no SPC.

 

Em caso de venda, ou mesmo de aluguel do imóvel, conforme salienta o advogado especialista em Direito do Consumidor, Augusto Fragomeni Olivaes, é essencial que se transfira também as contas de água e energia elétrica.

 

Nesse caso específico o advogado orientou o ouvinte para que reúna a documentação que comprova a venda do imóvel e faça, de imediato, a transferência.

 

Se possível, falando com o dono da casa para agilizar o processo. No entanto, conforme revela, se o novo dono está agindo de má fé, ao deixar de pagar as contas, a parte lesada pode procurar a Justiça para que o devedor seja responsabilizado pelos valores não pagos.