Três detentos não retornaram da dispensa de Natal: 226 foram liberados para passar o Réveillon em casa
Dos 35 dias anuais de Dispensa Judicial, destinados aos detentos brasileiros nos regimes aberto e semiaberto, o período de Natal e final de ano é um dos escolhidos para a aplicação do direito.
Neste ano, 229 reeducandos do Instituto Penal de Passo Fundo saíram para passar o Natal com a família. Eles deixaram o albergue na véspera, dia 24, para retornar no domingo, dia 28.
De acordo com as informações do IPPF, três deles não retornaram à casa. Eles passam para a condição de foragidos e, quando presos pela polícia, serão encaminhados ao regime fechado.
Os 226 que cumpriram regularmente as normas tornaram a sair ontem pela manhã para o Réveillon e devem voltar sexta-feira, dia 2.
Conforme o Administrador Interino do IPPF, Rosalvaro Portella, apenas 16 apenados não atendem às exigências estipuladas pela Lei de Execução Penal e permanecem no antigo abrigo. A Lei 7210/84 define tempo e condições para que o detento tenha direito à Dispensa.