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Geral

Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Embora muitos consumidores não saibam, as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se disponha a receber cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições para a sua.

 

A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento.

 

O estabelecimento não pode transferir o ônus, como cobrança de taxas de operadoras, para o consumidor. É uma ação abusiva e ilegal, afirmou o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, especialista em direito do consumidor.

 

Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o consumidor verifique se o estabelecimento exige pagamento mínimo, caso cobre, deve-se denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.