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Geral

Polêmica: motoristas podem recorrer de multa por falta de novos extintores nos veículos afirma jurista

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Desde o primeiro dia do ano, está em vigor a  nova lei que obriga todos os carros, caminhões e ônibus a terem extintores de incêndio na categoria ABC.

 

Os extintores antigos eram preparados para conter apenas chamas em líquidos inflamáveis, o que limitava a ação. Os novos equipamentos, ABC, combatem chamas em líquidos inflamáveis, sólidos e também elétricos. A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

No entanto, a medida polêmica, tem dividido opiniões e, ainda, preocupado a população que em muitas cidades, como Passo Fundo, têm tido dificuldade de encontrar o produto.

 

De acordo com o advogado Osmar Teixeira, a substituição é passível sim, de ser discutida na Justiça. Ele registra que, embora seja obrigação de guardas de trânsito e policiais militares de multar veículos que não se encontrem adequados a nova lei, quem for multado pode alegar prazo insuficiente de conhecimento da normativa.

 

Além disso, ele alega que mais uma vez a lei é ineficiente, pois na grande maioria dos casos os extintores, mesmo os novos, não conseguem conter um incêndio. Se somar-se, a esse fato, a falta de conhecimento dos motoristas, que muitas vezes nem sabem onde fica o extintor em seus veículos e não tem prática no seu manuseio, o equipamento se torna obsoleto, tanto quanto a nova regra.

 

O valor médio deste novo tipo de extintor no Brasil  é de R$ 85 reais, sem a troca do casco do equipamento antigo. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.