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Geral

Atenção: itens de uso coletivo e marcas específicas são proibidos nas listas de material escolar

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O ano letivo está chegando e o mês de janeiro é o início da temporada para a aquisição de materiais escolares. À procura dos melhores preços, os pais precisam preparar o bolso para comprar todos os itens pedidos nas listas entregues pelas escolas para cada período escolar.

 

No entanto, é preciso ficar atento aos utensílios que estão sendo solicitados ao aluno. Itens de uso coletivo, como grampeadores, papel higiênico e fitas adesivas, e especificar marcas e fornecedores, são proibidos por lei.

 

De acordo com o orientador do Balcão do Consumidor, professor Vanderlei Schneider, a escola deve dar liberdade de escolha ao consumidor e oferecer opções para que o aluno possa escolher a melhor, de acordo com sua necessidade e possibilidade de pagamento.

 

Além disso, itens que são de responsabilidade da escola, como produtos de limpeza e de utilidade coletiva, não podem estar inclusos na lista.

 

Conforme afirma, se for verificado um item inadequado, o consumidor deve procurar a instituição e solicitar que disponha de outras opções. Se o problema persistir, os pais podem entrar em contato com o Balcão do Consumidor, que dará as orientações à escola.

 

E para quem busca por materiais escolares mais bonitos, como as atrativas capas de caderno, terá o orçamento ainda mais comprometido. De acordo com um levantamento realizado pela Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, neste ano os materiais escolares aumentaram, em média, 8% em comparação com janeiro de 2014.

 

A orientação do Balcão é realizar pesquisas de preços e solicitar, por escrito, os valores oferecidos e o prazo de validade da oferta.