Além de motorista empresa também pode ser responsabilizada por acidente fatal com ônibus
A população continua indignada com o acidente com um ônibus da Unesul, na terça-feira (6). Tanto os familiares das vítimas, como os gaúchos em geral, cobram providências e justiça.
O veículo que realizava o trajeto de Porto Alegre para Tramandaí, tombou na ERS-030, em Glorinha, Região Metropolitana de Porto Alegre. Até o momento, ainda sem as conclusões dos laudos periciais que poderão comprovar se havia ou não problemas mecânicos no carro, o motorista, Jéferson Padilha da Silva, 38 anos, será indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar).
De acordo com o delegado Anderson Spier a hipótese é de que ele estava atrasado e, por isso, corria no momento em que o coletivo virou. Desta forma, assumindo o risco de causar o acidente.
As informações de policiais que estavam no local apontam que o ônibus trafegava a mais de 100 km/h, quando a velocidade máxima permitida no trecho é de 60 km/h.
No entanto, segundo o advogado Osmar Teixeira, a empresa em um segundo momento, também deverá ser responsabilizada e, ainda, caso as condições da estrada tenham interferido na ocorrência, até mesmo o Governo Estadual poderá responder judicialmente.