Moedas podem estar escassas no mercado, mas oferecer balas de troco é ilegal
Aquele velho truque de fazer as moedas desaparecerem parece ter chegado até o mercado. Mesmo com a grande distribuição diária de unidades que, segundo o Banco Central, só em 2014 foi de 1,04 bilhão, está cada dia mais difícil ter troco para fornecer ao consumidor. Para amenizar a situação, os comerciantes costumam adotar algumas práticas, como dar vantagens ao cliente que efetuar o pagamento com moedas. Até aí tudo bem!
O que não pode – e muitas empresas fazem – é oferecer balas ou chicletes como complemento do troco. A medida, que pode ser considerada, inclusive, enriquecimento ilícito, é proibida tanto pelo Código Civil, quanto pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o especialista em Direito do Consumidor, advogado Augusto Fragomeni Olivaes, o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja, nem como troco, nem como forma de arredondar o valor da compra. Segundo informa, a ação pode ser caracterizada como venda casada.
O comerciante é obrigado a encontrar alternativas que não prejudiquem o cliente, que tem o direito de receber o troco integral. Medidas que incentivam o cliente a tirar o níquel do cofrinho e recolocar em circulação podem ser adotadas.
Em últimos casos, o comerciante pode buscar troco nos comércios vizinhos ou arredondar o valor para menos. Se a empresa insistir em oferecer outros produtos para fechar os valores, o consumidor deve procurar o Procon para que a empresa seja notificada e, se necessário, autuada.