Culpa não é só do motorista: direção da empresa pode responder criminalmente por acidentes com ônibus
Desde o começo de 2015 a tradicional viajem de ônibus tem sido mais tensa para os gaúchos. Só neste ano, três graves acidentes envolvendo estes veículos foram registrados no Sul do País.
No dia 7, deste mês, um grave acidente com um ônibus da Reunidas foi registrado no Norte do Estado. O veículo que fazia a linha Santa Rosa (RS) – Joinville (SC), capotou na RS 343, entre Cacique Doble e São José do Ouro. Com 43 passageiros, mais de 30 ficaram feridos. A grave situação, registrada pela Uirapuru, desde o início do ano, é chocante.
No dia 6 de janeiro, um coletivo da Unesul que fazia a linha Porto Alegre-Tramandaí tombou em Glorinha e deixou oito mortos. Em 11 de janeiro, um ônibus também da Reunidas, caiu em uma ribanceira em Santa Catarina. Nove pessoas morreram, sendo muitas da região e da cidade.
De acordo com o promotor de Justiça, Paulo Cirne, a questão é gravíssima e o papel do Ministério Público no acompanhamento das investigações é fundamental.
Ele explica que assim que o acidente acontece o Ministério Público do local, instaura inquérito policial para apurar o que de fato ocorreu. Registrando que em muitos casos não somente o motorista é responsabilizado, mas também pessoas que integrem a direção da empresa, ou responsáveis pelo setor de manutenção dos veículos.
Se por ventura o Ministério Público ou a Policia perceberem durante essa investigação criminal há algo mais, um problema maior que não se resume ao motorista e ao veículo, os documentos podem ser repassados, da Promotoria Criminal, para a de Defesa dos Consumidores, aí sim se inicia averiguações contra a empresa. Podendo o inquérito ser transferido para o local onde a empresa é sediada.
O promotor de Justiça Paulo Cirne revelou, ainda, que a família e os acidentados podem procurar advogados e entrar, via Judiciário, com processos indenizatórios individuais.