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Geral

Corte de água e luz às vésperas de fins de semana e feriados pode gerar multa para empresas concessionárias

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Existente desde 2005 em Passo Fundo, a Lei 4.245 proíbe as empresas concessionárias do fornecimento de água tratada e luz – RGE e Corsan respectivamente – de efetuarem o corte desses serviços nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e véspera de feriados. No entanto, por não prever multa as empresas, essa lei não vem sendo respeitada como deveria no município.

 

Para alterar esse quadro, está tramitando na Câmara de Vereadores, projeto que torna a legislação mais rigorosa e impõe multas em caso de descumprimento.

 

De acordo com o autor da proposta de modificação, vereador Rui Lorenzatto, o objetivo  é fazer com que os  consumidores inadimplentes sejam preservados de possíveis constrangimentos, pois se a água e a luz forem cortadas por muitos dias, podem acarretar inúmeros prejuízos como, a perda de alimentos, danos à saúde a pessoas que possuem algum tipo de enfermidade, além de interromperem serviços essenciais, entre outros.

 

Se aprovada à alteração, a multa imposta será de R$ 2 mil por ligação cortada, dobrando esse valor em caso de reincidência.