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Geral

Decisão surpreende e permite que agricultores colham safra de terras arrendadas de indígenas

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Uma decisão, dada no dia 26, pela Justiça Federal de Carazinho, surpreendeu. Uma liminar em favor de agricultores e indígenas da Reserva da Serrinha, que contempla os municípios de Constantina, Engenho Velho, Três Palmeiras e Ronda Alta com área de 11.950 hectares, permitindo a colheita e comercialização da safra de soja, bem como a continuidade dos arrendamento até maio de 2017.

 

Negando também os pedidos do Ministério Público Federal que objetivava o bloqueio de toda produção de soja e a possibilidade de se firmarem novos contratos de arrendamento. De acordo com o juiz federal César Augusto Viera, os arrendamentos ocorrem desde o ano de 1999 sem interferência do Poder Público.

 

E como a produção agrícola envolve diversos custos, segundo afirma, o bloqueio da colheita afetaria o sustento dos arrendatários e dos indígenas. Registrou, ainda, em sua decisão que não seria possível esperar que a Fundação Nacional do Índio desenvolva projetos sustentáveis, já que a situação vem ocorrendo desde 1999 sem que a Funai tenha adotado qualquer medida concreta para a subsistência dos índios.

 

Conforme o advogado que representa índios e agricultores, Paulo Roberto Garbin, esse prazo é essencial para que os agricultores conseguissem quitar suas dívidas e reduzir os prejuízos. E como esta é a prática há mais de 17 anos, para o advogado a decisão foi justa.

 

Sobre a questão de a decisão abrir precedente, para que se aplique em outras áreas, o advogado acredita ser possível. Revelando que essa não é a primeira decisão no Brasil, neste sentido, e que em situações semelhantes ela poderá sim, ser aplicada.

 

Informando que o juiz chegou a citar que na Serrinha os índios vivem integrados a vida social da comunidade e que sem o apoio dos órgãos públicos, precisam dos arrendamentos para sobreviver.

 

O advogado revela que a decisão é temporária e cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. No entanto ele está confiante na manutenção da liminar.