Motorista pego embriagado e com carteira vencida é liberado e indigna a população
A notícia divulgada na segunda-feira, pela Rádio Uirapuru, de que a 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Passo Fundo havia autuado motorista de caminhão, que estava transitando pela BR 285, executando manobras perigosas, chamou a atenção. O problema maior não foi às ultrapassagens indevidas, mas sim o fato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Cláudio Mesturini, de 56 anos, estar vencida e de ele já ter sido multado, por embriaguez, em outras quatro ocasiões.
Ele foi multado, por se recuar a fazer o bafômetro e também por conduzir a carreta com CNH suspensa. Depois de receber as multas, ele foi liberado e responderá processo para cassação da sua CNH. Diante da reincidência das infrações, muitos ouvintes participaram da programação da Uirapuru, perguntando porque ele não foi preso. Explicando o chefe operacional da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, Lúcio Singler, registra que como o motorista não realizou o teste, os sinais observados não puderam comprovar o seu estado etílico. Sendo assim o mesmo foi liberado, por não haver comprovação de crime de trânsito.
O advogado Osmar Teixeira, confirma o depoimento do policial e ressalta que neste ponto a nova legislação é falha. Segundo registra cabe ao policial fazer uma avaliação, para aplicação da lei. Nessa caso, se os sinais não são óbvios o agente da lei acaba se sentindo inibido de realizar a prisão, pois se um hospital não confirmar a embriaguez, o motorista pode entrar com ação de danos morais contra o policial. Por isso, em sua opinião, a lei deveria ser mais rigorosa e não deixar, apenas a cargo do policial, essa verificação. Frisando que quando não há a comprovação da ingestão de álcool, o motorista incorre apenas em infrações de trânsito, onde as penas são administrativas.
O advogado ressalta que em outros países as legislações são mais rígidas e que infrações como essa são passíveis de prisão.