Estado pode ser penalizado por crime em que foragidos executaram pai na frente do filho afirma jurista
O crime em que um pai foi morto, na frente do filho, dia 29, próximo da Praça Capitão Jovino, conhecida como Santa Terezinha, ainda choca os passo-fundenses. E muitos ouvintes se perguntaram, após a prisão dos três responsáveis pelo ato, o porquê de um deles ter sido posto em regime semi-aberto e os outros dois serem foragidos da Justiça? O Estado não poderia ser responsabilizado pelo crime? E mais, as alegações dos culpados, de que teriam agido sobre influência de drogas, podem reduzir a pena dos criminosos?
Para esclarecer os ouvintes, o advogado Osmar Teixeira, o sistema de leis brasileiro é muito antigo e embora algumas adaptações tenha sido feitas, não correspondem a atual realidade. Hoje no entanto, conforme salienta, essas situações onde é diminuída a capacidade de entendimento de quem praticou o ato, não tão simples assim de serem comprovadas. Ele alerta que é possível, em algumas situações, mediante laudo médico, mas são raros os casos.
Já no que se refere ao papel do Estado, em que dois dos autores do latrocínio eram foragidos o advogado registra que a resposta é difícil. Em tese o Estado responde pela culpa objetiva, sempre que for omisso.
O fato de o caso ser considerado Latrocínio, roubo seguido de morte, ficando nas mãos do juiz a decisão, aumenta, na opinião de Osmar Teixeira, a chance de efetividade da pena. Sendo que o juiz é mais abalizado a definir a graduação de penalidade a ser imposta a cada acusado.