PEC das domésticas não tem efeito retroativo, explica especialista
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), o projeto de lei complementar que regulamenta direitos e deveres das domésticas. O novo texto será apreciado pelo Senado, e, se não houver modificações, irá para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças estão a indenização em demissões sem justa causa e conta no FGTS. Também fica estabelecido que empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
A jornada regular é de até 8 horas diárias, e a jornada semanal não pode ultrapassar 44 horas semanais. No restante a profissão segue protegida e com as obrigações que constam na CLT.
O advogado Augusto Fragomeni Olivaes destacou a importância da aprovação da PEC, que chega para sanar um problema histórico destes trabalhadores. O advogado lembrou que a PEC asseguras estes direitos apara somente após da sua publicação como lei, não tendo qualquer menção para o passado, os chamados casos retroativos. Isso não impede que no futuro o projeto sofra alteração, esclarece ele.