Promessa verbal também pode ser cobrada judicialmente, diz especialista
O contrato escrito é sempre uma das garantias do consumidor na hora de reclamar algo que não está de acordo com o prometido. No entanto, mesmo que não esteja no papel, o que é dito ao consumidor no ato da venda de produto ou serviço passa a fazer parte do contrato. Conforme a advogada Gabriele Machado, é importante exigir as promessas por escrito para, no momento de cobrar aquilo acordado, ter mais facilidade de provar. De qualquer forma, mesmo que seja uma promessa verbal, a empresa tem obrigação de cumprir.
Isso acontece porque o fornecedor é responsável pelos seus colaboradores e todos são obrigados a cumprir o que estes oferecem ao cliente. Além disso, pelo Código de Defesa do Consumir é considerado também contrato o que é ofertado por meio de anúncios publicitários.