Conta de luz: a ginástica mensal para reduzir a fatura
Julia de Brito é aposentada e todo mês faz ajustes na tentativa de reduzir a conta de luz. Ela conta que apesar dos esforços tem visto pouco resultado. “Lavava roupa na máquina uma vez por semana e passei a lavar as peças íntimas na mão e utilizar a máquina uma vez por mês. Banho também reduzi, costumava tomar dois por dia e agora tomo um, mas a conta de luz só aumenta. Não admito pagar R$ 80 de luz, morando sozinha. Estou até pensando em aderir a moda francesa e tomar banho uma vez por semana, porque é só isso que falta”, brinca ela, com bom humor.
A situação de Julia é mais comum do que se imagina. A utilização das bandeiras tem deixado muitos consumidores confusos e sem saber a quem recorrer quando a fatura vem. O diretor da Faculdade de Direito, mestre Rogério Silva explica que o sistema de bandeiras foi implantado com a autorização da Aneel, a agência que regula o setor e cada cor tem um significado. “Quando aparece cobrança de bandeira vermelha (acresce até R$ 5 a cada 100 kW hora) se refere ao fato de que as operadoras estão tendo um custo maior para obter a energia através da utilização de usinas termoelétricas e isso é repassado ao consumidor, assim como ocorre com a bandeira amarela, que é um sinal de alerta que o sistema vai ter um custo maior. A única situação em que não há cobrança é quando é colocada a bandeira verde”, esclarece.
O alto custo da conta de luz vai além da diferenciação das bandeiras. Silva ressalta que a carga tributária embutida na fatura inclui impostos municipais, estaduais e federais e quem paga a conta é o consumidor, “a energia elétrica é um serviço essencial e não existe, até por ser uma característica do setor, concorrência. Então, tem os impostos que são cobrados que foram aprovados e isso o consumidor tem que pagar só que muitas vezes, ele não percebe”. Só o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, um tributo estadual, corresponde a 25% do valor da conta de luz. Além disso, há os impostos federais – Pis/Pasep e Confins e as taxas de lixo e iluminação pública que são tributações municipais. Em conta de luz de 163,80, por exemplo, esses tributos somam R$ 57,42, o equivalente a 35% da fatura.
Olhando a fatura
PIS e CONFINS
Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS): cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. A aplicação desses tributos foi recentemente alterada, com elevação no valor da conta de energia.
ICMS
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos estaduais e do Distrito Federal. É regulamentado pelo código tributário de cada estado, ou seja, estabelecido em lei pelas casas legislativas. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS direto na fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual.
Iluminação Pública e Taxa do Lixo
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública: Entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Neste caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município. A taxa da coleta de lixo também tem como fato gerador a prestação de serviço de coleta de resíduos residenciais e originários de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e é lançada observando os critérios de localização, destinação, periodicidade de recolhimento e tipo de estabelecimento gerador de resíduos.