Empregadores deverão depositar fundo de garantia de domésticos a partir de outubro
Após a aprovação da PEC das domésticas, como ficou conhecida, a Proposta de Emenda à Constituição que legalizou os direitos destes trabalhadores, algumas situações aguardavam regulamentação. É o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
A partir de outubro, os empregadores terão que recolher 8% do valor do salário para este fim. O contabilista Carlos Cidade explica como o empregador deve fazer.
Pela Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a PEC, o governo deverá criar o Simples Doméstico. O sistema vai assegurar o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de todas as obrigações incluindo contribuição previdenciária, financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, recolhimento para o FGTS e para o fundo de demissão por justa causa.
O piso do doméstico no Rio Grande do Sul é de R$ 1006,28 para uma jornada de 44 horas semanais. Estão nesta categoria também os jardineiros, motoristas particulares, babás e cuidadores.