Skip to content

Política

Entraram em vigor alterações na lei que regulamenta aberturas de Feiras Itinerantes

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Entrou em vigor ontem (3) a Lei aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Luciano Azevedo que regulamenta a abertura das feiras itinerantes em Passo Fundo. A partir de agora, fica proibida a realização de feiras no período de 15 dias que antecedam datas comemorativas como: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Liquida Passo, Dia das Crianças e Natal.

 

Para a presidente do Sincomércio, Sueli Marini, é um grande avanço que irá gerar maior segurança aos comerciantes, tendo em vista que nas datas comemorativas as pessoas estão com mais intuito de consumir o que aumenta a arrecadação do município.

 

A Lei trás uma alteração no artigo que determina o valor a ser pago pelos organizadores destes eventos. A taxa para abertura está fixada em R$111,60 por dia por cada estande da feira.