Entra em vigor a divisão de impostos pelos estados em compras na internet
Já está em vigor a nova lei de divisão do imposto ICMS pelos Estados brasileiros em compras feitas pela internet. A medida integra a Emenda Constitucional (EC) 872015, promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. Até 2015 o imposto ICMS era retido no Estado em que o produto estava localizado e o Estado de destino da compra não recebia nada.
O comércio eletrônico vem ganhando força nos últimos anos, por apresentar preços diferenciados e estar aberto 24hs, sendo a região de São Paulo a que mais movimenta este tipo de venda. Em 2016, o Estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Já em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.
A nova regra tem um lado positivo para os cofres públicos do Rio Grande do Sul, já que trata-se de mais dinheiro entrando.