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Economia

Itens de uso coletivo ou indicação de marca não podem estar na lista de material

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Já se foi o tempo em que para frequentar a escola era preciso apenas lápis e caderno. A lista de material escolar cresce a cada ano e o preço pesa ainda mais no orçamento familiar. Antes de ir às compras, os pais devem estar atentos aos itens que podem estar na lista.

 

Um dos coordenadores do Balcão do Consumidor, professor da UPF, Vanderlei Schneider ressalta que as instituições não devem solicitar materiais de uso coletivo, exigir marca ou sugerir estabelecimento para a compra. Entre os materiais proibidos estão os de higiene e limpeza, tonner para impressora, pincel atômico, pratos descartáveis e jogos pedagógicos.

 

Ele orienta ainda que a família faça uma pesquisa de preços antes de adquirir o material e reclame junto à escola se houver algo em desacordo. Caso a instituição não retire o item da lista, deve ser formalizada a reclamação junto ao Procon ou ao Balcão do Consumidor.

 

É bom também estar atento ao prazo para a troca do  produto que apresentar defeito. A garantia para os bens duráveis é de 90 dias. Nesse período o estabelecimento deve consertar, se possível, ou trocar o item.