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Cidade

Juiz suspende demissões do frigorífico Minuano de Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Luciano Ricardo Cembranel, suspendeu, na noite  de ontem (6), a  demissão de aproximadamente 300 empregados da Companhia Minuano de Alimentos. A decisão atende pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. 

 

As demissões em  massa no frigorífico foram comunicadas  no último dia 2 de maio. A Minuano alegou que a medida foi tomada devido ao término do seu contrato com o Grupo JBS. A empresa abatia frangos para a multinacional. Ao ajuizar a ação civil pública, o MPT-RS destaca que as despedidas não poderiam ter acontecido sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, acompanhada pelo órgão.

 

O juiz Luciano Cembranel acatou o argumento do MPT-RS. Conforme o magistrado, embora  a dispensa coletiva não esteja explicitamente prevista em lei, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que ela não é um mero direito potestativo do empregador, ainda que justificada por dificuldade financeira. De acordo com o magistrado, há necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato profissional dos empregados, já que a demissão  em massa tem repercussões econômicas que ultrapassam os limites da relação de emprego, com reflexos na comunidade onde a empresa e os trabalhadores se inserem.

 

“A negociação prévia para a ocorrência do despedimento coletivo é indispensável para que suas repercussões sejam mitigadas, permitindo, assim, a adoção de medidas que reduzam as dificuldades aos abrangidos pelo desemprego e os demais problemas sociais ocasionados a toda a coletividade”, cita o despacho.

 

Além de declarar ineficazes as despedidas anunciadas, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de promover novos desligamentos sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.

O presidente do sindicato da categoria, Miguel dos Santos, explicou que não há necessidade de que os trabalhadores compareçam na empresa na segunda-feira, ficando a critério da empresa a convocação, que ainda não foi feita.

* Fonte: Tribunal Regional do Trabalho