Skip to content

Política

Presidente do Senado não aceita pedido de cancelamento do processo de Impeachment e rito segue para votação

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

O presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu ontem (9) anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, ocorrida no dia 17 de abril. Ele acolheu pedido feito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

 

O deputado do PP, que substituiu Eduardo Cunha na presidência da Câmara na semana passada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o peemedebista do comando da casa legislativa, e marcou uma nova votação do pedido impeachment para daqui a 5 sessões do plenário da Câmara.

 

Na decisão, ele argumenta que ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão.Para Maranhão, os partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.

 

A questão teve uma nova reviravolta, e no final da tarde o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou a decisão de manter o trâmite do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff no Senado. Renan decidiu ignorar a decisão do presidente em exercício da Câmara dos Deputados.

 

Com isso, Renan Calheiros determinou que o relator do processo na Comissão Especial do Impeachment do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), faça a leitura do seu relatório pela admissibilidade do processo no plenário da Casa. Após a leitura, começará a contar o prazo de 48 horas para que os senadores votem a admissibilidade e o afastamento imediato da presidenta, o que deve ocorrer na quarta-feira (11).

 

O advogado Darcio Vieira Marques, explicou que o procedimento do processo de impeachment foi realizado dentro das regras legais normais. Para Darcio, o questionamento e recusa do pedido da Câmara foi legítimo. Explicou que o princípio da separação dos poderes não prevê que o judiciário interfira no âmbito da câmara.