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Geral

Declaração de rebanho é obrigatória para 916 produtores em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo
Produtores tem até o dia 31 de outubro para realizar a declaração anual de rebanho
Produtores tem até o dia 31 de outubro para realizar a declaração anual de rebanho

O prazo para a declaração anual de rebanho já está em andamento e exige atenção dos produtores rurais de Passo Fundo. Ao todo, 916 criadores precisam realizar o procedimento obrigatório dentro do período estabelecido pela Secretaria da Agricultura do Estado. A atualização é essencial para manter a regularidade das propriedades e garantir o controle sanitário dos animais, com impacto direto na comercialização e na exportação de produtos de origem animal.

Em entrevista à Uirapuru, a fiscal estadual agropecuária Ana Paula Burin explicou que a declaração é obrigatória e deve ser realizada entre os dias 1º de abril e 30 de junho por todos os produtores cadastrados junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária. Segundo ela, a atualização dos dados permite que o produtor mantenha o controle correto do seu rebanho, além de contribuir para a segurança, ajudando no combate ao furto de animais.

Outro ponto destacado é a importância da declaração para manter o status sanitário do Estado, especialmente em relação a doenças como a febre aftosa, o que garante a credibilidade do Brasil no mercado internacional e possibilita a ampliação das exportações. A obrigação vale para todos os criadores de animais de produção, incluindo bovinos, suínos, aves, ovinos e equinos. Mesmo produtores que não se consideram rurais, como criadores de cavalos, também devem realizar a declaração, desde que possuam cadastro na inspetoria.

DDA declaração pode ser feita de forma online, por meio do sistema Produtor Online RS, com acesso via CPF e senha Gov.br, ou presencialmente na Inspetoria de Passo Fundo. Neste caso, é necessário apresentar documento de identificação e levar anotado o saldo atualizado dos animais, separado por sexo e idade. Quem não realizar a declaração dentro do prazo terá o cadastro bloqueado, ficando impedido de movimentar os animais ou emitir a Guia de Trânsito Animal até a regularização, que exige comparecimento presencial e aplicação de auto de infração.