Taxas não informadas no contrato podem ser anuladas, aponta especialista
A cobrança indevida de taxas em contratos de consumo segue sendo uma das principais dúvidas levadas por consumidores aos órgãos de defesa. Situações em que valores são incluídos posteriormente, sem informação clara no momento da contratação, exigem atenção e podem configurar prática irregular.
Durante o quadro Direito do Consumidor da Rádio Uirapuru, o coordenador do Balcão do Consumidor da UPF, Rogério Silva, esclareceu o caso de uma ouvinte que relatou ter feito um cartão de loja com a garantia de que não haveria cobrança de anuidade. Segundo o relato, após parcelar compras, foi informada apenas na última prestação sobre a cobrança mensal de R$ 40, valor que passou a gerar juros após a recusa de pagamento.
De acordo com o especialista, se no momento da contratação foi informado ao consumidor que não haveria cobrança de anuidade, a inclusão posterior desse valor não é permitida. Ele destacou que o contrato deve ser cumprido conforme o que foi inicialmente acordado, sem alterações unilaterais que prejudiquem o consumidor.
Rogério Silva explicou que, nesses casos, a cobrança pode ser considerada indevida, já que houve divergência entre a informação prestada e a prática adotada pela empresa. Ele orienta que o consumidor procure órgãos de defesa, como o Procon ou o Balcão do Consumidor, e, se necessário, busque o Judiciário para garantir seus direitos.
A recomendação é que o consumidor sempre guarde comprovantes, contratos e registros de comunicação, pois esses documentos são fundamentais para contestar cobranças e comprovar o que foi acordado no momento da contratação.