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Economia

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 16, o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O prazo para envio começa no dia 23 de março e se estende até 29 de maio, período em que milhões de brasileiros deverão prestar contas ao Fisco.

As regras e o cronograma foram publicados no Diário Oficial da União. Segundo a Receita, o prazo de pouco mais de dois meses é destinado para que os contribuintes organizem documentos e realizem o envio da declaração sem penalidades.

O órgão também esclareceu que as mudanças anunciadas pelo governo federal na faixa de isenção do Imposto de Renda ainda não terão impacto na declaração deste ano. A proposta de ampliar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduzir a cobrança para rendas de até R$ 7,35 mil terá reflexo na declaração que será feita em 2027, pois a declaração atual considera os rendimentos do ano anterior.

No último ciclo de entrega, realizado em 2025, foram enviadas 45,64 milhões de declarações de pessoas físicas. O número representa cerca de 41% da população economicamente ativa do país, que somava 110,7 milhões de pessoas em fevereiro daquele ano, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre as opções disponíveis para o contribuinte está o desconto simplificado, que permite deduzir automaticamente 20% dos rendimentos tributáveis declarados. No entanto, essa dedução possui um limite máximo de R$ 16.754,34.

A obrigatoriedade de entrega da declaração atinge diversos perfis de contribuintes. Devem declarar, por exemplo, pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Também entram nessa regra aqueles que receberam valores isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no mesmo período.

Outras situações que exigem a declaração incluem quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil no ano, ou teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividades rurais.

Também estão obrigados a declarar os contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil. A lista inclui ainda pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025, investidores com aplicações ou rendimentos no exterior e quem realizou determinadas operações envolvendo imóveis ou bens fora do país.

Para preencher e enviar a declaração, a Receita Federal disponibiliza diferentes ferramentas. O contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site oficial do órgão, ou acessar o serviço online “Meu Imposto de Renda”.

Esse serviço também está disponível em aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets, permitindo que o processo seja realizado diretamente pelo smartphone. O acesso exige autenticação por meio de uma conta no sistema gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Apesar da praticidade, o sistema online possui algumas limitações e não pode ser utilizado por contribuintes que tiveram determinadas operações mais complexas, como ganhos de capital com venda de bens, investimentos no exterior ou movimentações com moeda estrangeira acima dos limites definidos pela Receita.

A orientação da Receita Federal é que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos dias do prazo, evitando congestionamentos nos sistemas e possíveis multas por atraso.